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Salete terá novas eleições segundo decisão da 46ª Zona Eleitoral

14.11.2012 às 17:49

 A coligação “Salete Pode Mais” (PT e PMDB) apresentou uma ação de investigação judicial eleitoral em face de Juares de Andrade, prefeito reeleito do município (PSD);  do candidato à vice (DEM), João Kniess e da coligação “Salete Para Todos” (PP, PR, DEM, PSDB e PSD), por terem abusado do poder político e econômico, além de terem feito captação ilícita de sufrágio. A juíza da 46ª Zona Eleitoral (Taió), Karina Müller Queiroz de Souza, decretou a inelegibilidade, a cassação dos diplomas de Andrade e  Kniess, além de prejudicada a eleição que elegeu os representados. 

 Acusação 

A representante alegou que os representados usaram a máquina pública durante os serviços prestados em finais de semana, feriados e à noite, sem que fossem registrados estes horários de trabalho dos servidores, com tratores e caçambas da prefeitura. Os equipamentos eram usados para o fornecimento de areia, pedra, brita, barro, terraplanagem, limpeza de fossas, dentre outros. 

Eles também divulgaram as realizações feitas durante a administração do atual prefeito numa revista, criada pela coligação investigada, em que eram ressaltadas as futuras ações da municipalidade para 2012. Além de terem feito uma festa aberta ao público com a distribuição gratuita de comida e bebida e com diversas pessoas portando bandeiras, camisas e adesivos, assim como também, a confecção de material de campanha com os dizeres “VEM COM NÓS”. 

Defesa 

Os investigados alegaram a inépcia da inicial, a ilegitimidade ativa ad causam e a iletigimidade passiva ad causam da Coligação, porém, só a última foi acolhida pela magistrada. Observaram que o slogan “VEM COM NÓS” não possui participação da coligação, pois refere-se à “Associação Projetos por Salete” sem vinculação política e utilização de recursos públicos. Aduzem que o uso de camisetas e adesivos da associação civil e sem fins lucrativos não é contrária à legislação. 

Defenderam ainda que o evento mencionado pela representante era particular, sem qualquer conotação política e que os serviços prestados tiveram os valores recolhidos aos cofres públicos. Já quanto a revista, afirmaram que sua distribuição está amparada no disposto do art. 38 da Lei nº 9.504/97. Por fim, impugnaram as imagens apresentadas por serem documentos unilaterais, “elaboradas exclusivamente pelo representante e desconhecidos dos investigados, além de não terem sido juntados os negativos ou arquivos digitais das fotografias e vídeos”. 

Testemunha 

Pedro Angelo, servidor público, foi contraditório em seu depoimento pois inicialmente declarou que os serviços mencionados não eram prestados. Em outra oportunidade, contudo, afirmou que os outros servidores o faziam, menos ele. E por fim, declarou que enquanto estava “espalhado um barrinho” em uma propriedade parou de executar o serviço, quando notou que alguém registrava a ação, pois não sabia se o que estava fazendo era legal. 

Decisão 

Segundo a juíza, somente as testemunhas de defesa sabiam da existência da referida associação, que curiosamente foi criada em abril de 2012, sendo que até o momento da ação não tinha realizado ou elaborado qualquer projeto. Fato este que torna estranho “a maciça aceitação e apoio da população, o que é evidenciado pela utilização de adesivos e camisetas por um número incontável de pessoas”. Ela ressaltou que os investigados, que fazem parte da associação, “possuem amplo conhecimento e participação das irregularidades, de realizar propaganda eleitoral antecipada e distribuir bens aos eleitores, sem que suas ações pudessem configurar ilícito eleitoral”. 

Já a revista com as realizações da administração pública não é irregular, no entanto, o índice referente as “Ações para 2012”, afasta esta alegação inicial, pois, “seriam propostas a serem concretizadas apenas no mandato subsequente, caso eleitos”. 

A festa, segundo a magistrada, possui conotação política e não há, também, “nenhuma prova documental a respeito das despesas do evento, alegado particular”. Sendo inegável o prévio conhecimento dos investigados, pois conforme vê-se nas imagens, eles participaram do evento. 

Contudo, no ano de 2010, foi aprovado um decreto municipal, em que são estabelecidos preços para o uso dos equipamentos da prefeitura, medida esta que certamente foi feita “já pensando na possibilidade de ser candidato à reeleição, o que fez com a intenção de conferir a legitimidade à prestação de serviços”.

 Deste modo, com base no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, foi decretada a inegibilidade de Andrade e Kniess pelos próximos 8 anos; a cassação do diploma dos mesmos; declarados nulos os votos que receberam e, como obtiveram mais de 50% dos votos, foi solicitado ao TRESC a marcação de um novo pleito ao cargo majoritário de Salete. 

Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC