A juíza da 64ª Zona Eleitoral, Ana Paula Amaro da Silveira, julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (21), a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face do prefeito eleito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi (PT); sua vice-prefeita, Mariluci Deschamps Rosa (PT); os vereadores eleitos José Amarildo Rampelotti (PT) e Antônio Carlos Dalsóchio (PT) e a coligação “Pra Gaspar Seguir em Frente” (PT, PRB, PDT e PCdoB).
O motivo para a representação foram as quatro placas de propaganda eleitoral afixadas nas faixas de domínio público ao longo de rodovias, em desconformidade com o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada na página 35 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta sexta-feira (23), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Três placas em situação irregular foram removidas, após os representados terem sido notificados sobre a irregularidade, restando somente uma placa, que apesar de ter sido afastada da rodovia, permaneceu dentro da faixa de domínio público.
A juíza eleitoral determinou o pagamento individual de multa no valor de R$ 2 mil para o prefeito eleito, o vereador eleito Dalsóchio e a coligação “Pra Gaspar Seguir em Frente”, que foram os responsáveis por esta placa que permaneceu dentro da faixa proibida pela legislação.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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