Nesta quinta-feira (8), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, conceder o parcelamento da multa de R$ 5 mil imposta ao presidente do Conselho Municipal de Associações de Moradores do Município (COMAM) de Joinville, Jairo José de Almeida, devido à divulgação de adesivos em veículos particulares com os dizeres “Volta Tebaldi [sic]” e, mais abaixo, “COMAM”.
A decisão, publicada no Acórdão nº 27.788, reformou a sentença da 95ª Zona Eleitoral, que havia negado o parcelamento sob alegações de que o pedido de Almeida deveria ser formulado perante a Fazenda Federal e que o recorrente não teria comprovado a ausência de condições financeiras. Já em seu recurso ao TRESC, Almeida sustentou que não seria possível pagar a dívida sem comprometer a renda familiar.
O juiz-relator, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, ressaltou que conforme consta no parágrafo 11, do artigo 11, da Lei nº 9.504/97, “[a] Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o parágrafo 8º deste artigo, as regras de parcelamentos previstas na legislação tributária federal”. Deste modo, “enquanto o débito decorrente da aplicação das multas eleitorais não for inscrito em dívida ativa, compete ao Juiz Eleitoral examinar o pedido de parcelamento”.
Além disso, o relator salientou que os precedentes do Tribunal “são induvidosamente favoráveis à pretensão do recorrente”. Por fim, o magistrado determinou que o parcelamento poderia ser concedido em 60 prestações mensais. “No caso, não há atualização monetária, pois o recorrente foi intimado para pagamento e já no segundo dia formulou o requerimento”, destacou.
14/07/2012 - Multa imposta a candidato a prefeito em Joinville é mantida
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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