A juíza da 41ª Zona Eleitoral, Sabrina Menegatti Pítsica, julgou, na última quarta-feira (14), parcialmente procedente a ação de investigação judicial ajuizada pela coligação “Palmitos para Todos” (PT e PMDB) contra a coligação “Palmitos no Rumo Certo” (PP, PSC, DEM, PSDB e PSD), o prefeito reeleito de Palmitos, Norberto Paulo Gonzatti (PSD) e seu vice-prefeito, José Roberto Gomes (PSD).
A juíza eleitoral condenou os requeridos ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil pela prática de condutas vedadas em desacordo com o disposto no artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada nas páginas 35 e 36 no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de 19 de novembro, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O motivo foi a distribuição de verbas e benefícios, feita por Gonzatti durante o seu mandato como prefeito, para associações e cooperativas da cidade, no valor total de R$ 233 mil, em ano eleitoral.
“Tal proceder amolda-se, sem sombras de dúvida, perfeitamente aos termos do dispositivo proibitório supracitado, haja vista que houve doações de valores, que saíram do erário, a entidades privadas no ano das eleições”, concluiu a magistrada.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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