O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (21), por unanimidade, aprovar as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB), referentes ao exercício financeiro de 2009, com ressalvas, devendo o partido devolver a quantia de R$ 262,00 ao erário. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.836, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao proferir o seu voto, o juiz-relator, desembargador Nelson Juliano Shaefer Martins, afirmou que, compulsando o parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), foi possível verificar persistirem diversas impropriedades nas contas partidárias em exame.
Dentre as irregularidades, o desembargador destacou a transferência da importância de R$ 262,00, até então creditada na conta bancária destinada aos recursos do Fundo Partidário, para a conta destinada aos recursos próprios do partido, assim como o posterior encerramento da conta do Fundo, três meses antes do término do respectivo exercício financeiro, contrariando o disposto no artigo 4º, da Resolução TSE nº 21.841/2004, que determina a manutenção de contas bancárias distintas para movimentação dos recursos financeiros do Fundo Partidário e dos de outra natureza.
Desta forma, concluindo não ser possível distinguir nas irregularidades detectadas vulto para infligir a rejeição da contabilidade, o relator entendeu ser razoável e proporcional a aprovação das contas com ressalvas, com a obrigação de recomposição do erário no valor de R$ 262,00, por causa da movimentação indevida de recursos do Fundo Partidário.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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