O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (5), por unanimidade, manter a sentença da 36ª Zona Eleitoral, que condenou o vereador eleito de Videira Wilson Antônio Paeze Segundo (PSD) ao pagamento de multa de R$ 2 mil, por propaganda irregular, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.787, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo para a aplicação da multa foi a fixação de duas placas de propaganda eleitoral em ângulo de 90°, ultrapassando a soma das áreas previstas em lei de 4m². O juiz eleitoral julgou procedente a representação feita pela coligação “Videira Feliz no Rumo Certo” (PDT, PMDB e PSDB) em face do candidato e o condenou ao pagamento da multa.
O recurso foi interposto ao TRESC pelo vereador eleito, que argumentou que a irregularidade foi sanada e que não foi provado que ele teria conhecimento prévio sobre a situação. Paeze Segundo alegou ainda que, mesmo com as placas dispostas no ângulo de 90°, o efeito visual causado não ultrapassou o previsto em lei.
O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, negou provimento ao recurso, explicando que a multa deve ser mantida, pois segundo a sentença do juiz, o vereador eleito estaria respondendo a três representações por motivo semelhante, o que comprova seu conhecimento sobre a propaganda irregular.
“Quanto a questão de fundo [disposição das placas em ângulo de 90°], os precedentes do Tribunal são reiterados no sentido da irregularidade da propaganda, no caso, se a soma das áreas das placas afixadas em ângulo for superior a quatro metros quadrados, independente do efeito visual que possam causar”, afirmou o magistrado.
“A irregularidade tão-só é descaracterizada se elas [as placas] efetivamente forem colocadas uma de costas para a outra ou se o ângulo de disposição for efetivamente diminuto, tornando impossível que ambas sejam visualizadas simultaneamente”, completou, negando, por fim, provimento ao recurso.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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