O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, julgou procedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador reeleito Patrício Carlos Destro (PSD) e a coligação “Pra Frente Joinville” (PSB e PSD), condenando-os ao pagamento de multas individuais fixadas em R$ 8 mil. Da decisão, publicada nas páginas 30 e 31 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (8), cabe recurso ao TRESC.
O que motivou a representação foi a propaganda eleitoral irregular por meio de uma placa afixada em um poste de iluminação pública, infringindo o disposto no artigo 37, caput, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Além disso, segundo registrado na decisão do magistrado, depois de serem notificados para regularizar a situação fática, os representados permaneceram inertes, mantendo a placa no local irregular, contrariando a determinação judicial de retirada.
“Desta feita, diante do não cumprimento da decisão de retirada da propaganda indevida, outro caminho não há que não o da aplicação da respectiva multa, a qual só poderia deixar de ser aplicada em caso de retirada tempestiva da placa, o que não ocorreu”, explicou o juiz eleitoral, condenando, por fim, os representados ao pagamento das multas individualmente fixadas em R$ 8 mil.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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