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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pedido de perda de cargo eletivo de vereador de Tubarão é julgado improcedente

27.11.2012 às 14:55

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram por maioria de votos, vencido o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, julgar improcedente o pedido de perda de mandato eletivo do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Tubarão, em face do vereador Edson José Firmino e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.855, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação, o PDT sustentou que o vereador teria se desvinculado do partido sem justa causa e ingressado no PMDB. Mas, em petição, requereu a desistência da ação. Pedido este que restou indeferido, pois conforme já foi decidido pelo Pleno, este tipo de processo não admite desistência, nem mesmo pelo Ministério Público.

Já o PMDB alegou ausência de previsão constitucional ou legal para a cominação de perda de mandato por infidelidade partidária. Ressaltou, também, que Firmino teria sido alvo de constante perseguição política. Neste ponto, a juíza-relatora, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, aduziu que, “embora não constitua prática ilícita, a desfiliação partidária por infidelidade pode ensejar a perda de mandato”, afastando assim a preliminar suscitada pela agremiação.

Enquanto Firmino argumentou em sua defesa que “teria sido liberado para se filiar a outra agremiação, nos termos da carta de liberação de vínculo partidário emitida pela Executiva do PDT”, e que, devido à perseguição pessoal e às pressões internas que vinha sofrendo, “viu-se compelido a trocar de sigla partidária”.

Após analisar as provas dos autos, a relatora entendeu restar bem evidenciado que não sobrara ao vereador outra opção, a não ser desligar-se do partido pelo qual foi eleito. “Não sendo, por óbvio, razoável exigir, nessa circunstância, viesse ele abdicar de suas convicções pessoais e políticas”, afirmou a juíza, reconhecendo, por fim, a justa causa para a desvinculação do vereador do PDT de Tubarão e julgando improcedente o pedido de perda do cargo de vereador.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC