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Multa por propaganda irregular sobre prefeito eleito de Imbituba é afastada

28.11.2012 às 18:55

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, afastar a penalidade de multa no valor de R$ 2 mil aplicada sobre as coligações “A Grande Aliança” (PP, PTB, PSC, PPS, DEM, PRTB e PSDB) e “Aliança 1” (PPS, DEM e PSDB), Jaison Cardoso de Souza (PSDB), prefeito eleito, e Rui Geraldo Rodrigues (PSDB), vereador eleito, todos de Imbituba.

A multa aplicada pelo juízo da 73ª Zona Eleitoral decorreu de representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por alegada prática de propaganda irregular em local particular.

Na defesa apresentada ao TRESC, os recorrentes argumentaram que possuíam autorização para afixar as placas no local, sendo que elas teriam sido divulgadas de forma gratuita e espontânea. Declararam, ainda, ser de difícil operacionalização que os candidatos e coligações possuíssem o contrato de compra e venda, escritura pública, em conjunto com as autorizações de todos os terrenos da cidade onde são veiculadas as placas eleitorais. Por fim, pediram a anulação da sentença decretada em 1º grau.

Ao proferir seu voto, o relator desembargador Nelson Juliano Shaefer Martins destacou que “a natureza particular dos imóveis em que postas as propagandas eleitorais não é controvertida, razão pela qual é de se presumir a veracidade do teor dos documentos coligidos pela defesa que expressamente as atestam, sobretudo porque não há prova em contrário às circunstâncias de gratuidade e espontaneidade da exposição”.

Deste modo, foi votado pela reforma da sentença de 1º grau e afastada a multa aplicada aos recorrentes, conforme consta no Acórdão nº 27.852, publicado nesta segunda-feira (26).

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC