O Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por intermédio da Portaria n. 230/2012, determinou que não haverá expediente na sexta (16), dia imediatamente posterior ao feriado relativo ao Dia da Proclamação da República (15).
Essa decisão baseou-se no fato de as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (28/10) terem coincidido com a data de realização do segundo turno das eleições municipais, impossibilitando, assim, a fruição da referida data comemorativa. Dessa forma, não haverá expediente nem na sede do Tribunal e tampouco nos cartórios eleitorais do Estado, na sexta (16).
Com relação aos prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem na referida data, ficam automaticamente prorrogados para segunda (19). Porém, o TSE manterá o prazo contínuo até o dia 19 de dezembro.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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