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Empresa de Timbó é condenada por doação acima do limite permitido

13.11.2012 às 14:07

O juiz da 32ª Zona Eleitoral (Timbó), Ubaldo Ricardo da Silva Neto, julgou procedente, na última quarta-feira (7), a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa Cia da Costura e Aviamento Ltda. O motivo foi a doação de R$ 7.375,58 acima do limite estabelecido pelo artigo 81 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) à campanha do candidato Waldir Girardi (PP) que, na época, concorria ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2010.

O MPE alegou que a doação ultrapassou o disposto na referida Lei, que determina que as contribuições feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais estão limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Assim, como o faturamento bruto da citada empresa, no ano de 2009, foi de R$ 751.220,88, o percentual de doação permitido corresponderia ao valor máximo de R$ 15.024,42.

No entanto, a representada doou ao candidato a quantia de R$ 22.400,00, ultrapassando em R$ 7.375,58 do estipulado por Lei. Desta forma, o juiz condenou a empresa ao pagamento de multa no valor equivalente a cinco vezes a quantia em excesso, corrigido pelo IPC, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, além da proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Em sua defesa, a empresa representada argumentou que a doação estava dentro do limite de 2%, pois ela teria sido feita pelo grupo econômico da empresa Silvio Machado Aviamentos, cujo o faturamento bruto em 2009 foi de R$ 4.025.337,30.

Todavia, para o magistrado, a tese no sentido de que a doação foi feita pelo grupo econômico Silvio Machado Aviamentos limitada EPP, ao qual a representada faz parte, não se sustenta. “Observe-se que a doação em excesso questionada foi feita por pessoa jurídica individualizada, ou seja, pela Cia da Costura e Aviamentos Ltda”, ressaltou o juiz.

Da decisão, publicada nas páginas 13 e 14 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (12), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC