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Doação irregular gera multa de R$ 1 milhão para empresa de Caçador

28.11.2012 às 19:44

O juiz da 6ª Zona Eleitoral (Caçador), André Milani, julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa Guararapes Painéis, condenando-a ao pagamento de multa no valor R$ 1 milhão por doação acima do limite do legal, prevista no artigo 81 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada nas páginas 14 e 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira (28), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O motivo para a representação foram as doações realizadas pela empresa representada nas eleições de 2010, que totalizaram o montante de R$ 200 mil. As doações foram feitas aos então candidatos: Mauro Mariani (deputado federal); Marcos Luiz Vieira, Reno Luiz Caramori e Valdir Vital Cobalchini (deputados estaduais); Valdir Colatto, Gervásio José da Silva e Odacir Zonta (suplentes ao cargo de deputado federal); e ao comitê financeiro único do Partido Social Democrático (PSD) de Santa Catarina.

Segundo o MPE, a empresa não teria declarado seus rendimentos à Receita Federal em 2009 e por isso não poderia ter feito a doação. A empresa argumentou que apresentou declaração zerada à Receita por ausência de tempo hábil e que, em 2009, teve faturamento de aproximadamente R$ 55 milhões.

O juiz eleitoral condenou a empresa ao pagamento da multa prevista na legislação, de cinco vezes o valor doado, totalizando assim R$ 1 milhão e proibiu a empresa de participar de licitações públicas e de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O magistrado explicou que a pessoa jurídica que não teve faturamento declarado no ano anterior às eleições não poderia ter realizado doação para campanha eleitoral.

Outra empresa multada

Caso semelhante aconteceu com a empresa Colussi e Cia, que foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, por ter doado R$ 2 mil acima do limite legal à campanha eleitoral do deputado estadual Reno Luiz Caramori. O juiz da 6ª Zona Eleitoral (Caçador), André Milani, explicou que a empresa não teria declarado seu rendimento no ano de 2009 e que por isso não poderia ter realizado a doação.

O magistrado julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiu ainda, a empresa de participar de licitações públicas e de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. Da decisão, publicada nas páginas 15, 16 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira (28), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC