TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Desaprovação das contas do PPS de Chapecó referentes a 2009 é mantida

22.11.2012 às 13:15

O Partido Popular Socialista (PPS) de Chapecó interpôs recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em face da decisão do juízo da 35ª Zona Eleitoral, que havia julgado desaprovadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2009, suspendendo, então, o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses. A corte do TRESC manteve a decisão, por unanimidade, reduzindo apenas o tempo da suspensão para seis meses.

Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.830, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O partido alegou que o valor apurado de R$ 2.420,00 corresponde à diferença entre o valor movimentado na sua conta e a soma das doações recebidas. Pediu a reforma da sentença e que, se este não fosse o entendimento, fosse afastada a pena que os condenou ao recolhimento da quantia acima descrita.

Conforme consta no parecer técnico, diversas irregularidades foram apontadas, dentre elas, as peças contábeis: balanços e demonstrações que não apresentam a real movimentação financeira efetuada pela sigla, além do fato de que o partido não teria registrado o total dos valores recebidos.

Segundo o juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, “o recorrente deixa de impugnar o lapso apontado na sentença de maneira que remanesce incólume a irregularidade quanto à ausência de identificação da origem dos aludidos valores, o que por si só, já autoriza a manutenção da sentença”, enfatizando, por fim, que a identificação da origem dos recursos doados está determinada no art. 4º, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 21.841/2004.

Todavia, em observação as alterações introduzidas pela Lei nº 12.034/2009, que recomenda a aplicação da pena de suspensão das cotas do fundo partidário de forma proporcional e razoável, pelo período de um a 12 meses, o relator votou por reduzir o prazo de suspensão para seis meses, sendo acompanhado pelos demais juízes da Corte.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC