O juiz da 35ª Zona Eleitoral, Rafael Sandi, julgou procedentes três representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores eleitos de Chapecó: Américo do Nascimento Júnior (PSD), Neuri Luiz Mantelli (PRB) e Valmor Junior Scolari (PSD), condenando-os ao pagamento de multa individual no valor de R$ 2 mil, por propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O motivo para as representações foram os folhetos e santinhos de propaganda eleitoral impressa dos candidatos, encontrados jogados no chão no dia do pleito eleitoral. Todos os candidatos após terem sido notificados, negaram a violação da mencionada lei eleitoral.
Todavia, o juiz eleitoral julgou procedentes as representações, condenando cada representado ao pagamento da multa no valor mínimo previsto na lei, de R$ 2 mil. O magistrado explicou que todas as pessoas envolvidas diretamente ou indiretamente no processo eleitoral deveriam saber que é ilegal espalhar santinhos e panfletos no dia das eleições nos locais de votação e nas ruas da cidade.
O juiz lembrou ainda que todos os candidatos e coligações foram devidamente cientificados do inteiro teor da Portaria n° 5/2012, que dispõe sobre propaganda eleitoral nos dias que antecedem o pleito e que a questão foi amplamente divulgada na imprensa da região.
“Já em 02/10/2012 a Corregedoria Regional Eleitoral comunicou aos magistrados catarinenses que, ‘para tentar diminuir o derrame ilegal de panfletos na madrugada de domingo ou durante o dia do pleito pelas ruas da cidade, foi permitido que os candidatos depositem em cartório as sobras de material gráfico, para posterior destinação ecologicamente correta”, destacou o magistrado em todos os casos.
Das decisões, publicadas entre as páginas 11 a 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina na última sexta-feira (23), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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