A coligação “As Pessoas Em Primeiro Lugar” (PMDB, PTN, PV e PSD), de Ituporanga; os vereadores eleitos Nilson Rogério Costa e Almir Shafer, além de Arno Alex Zimmermann Filho, prefeito eleito e Angelita Goedert, vice-prefeita eleita, interpuseram recuso em face da sentença, da 39ª Zona Eleitoral, que havia julgado parcialmente procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), condenando-os ao pagamento de multa por propaganda irregular. Os juízes do TRESC mantiveram, por maioria dos votos, a decisão reduzindo as sanções aplicadas.
Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.789, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recorrentes defenderam que não existem provas técnicas sobre o verdadeiro tamanho das placas impugnadas pela representação e que, pelas fotos apresentadas, pode-se ver que elas não estão justapostas ou em ângulos superiores a 90 graus. Por fim, pediram pela redução do valor da multa aplicado, caso fosse confirmada a sentença.
Já o MPE aduziu que a alegação de haver falta de prova técnica sobra as dimensões das placas não prospera, “pois a representação pautou-se em certidão lavrada pelo Chefe de Cartório Eleitoral, detentor de fé pública, que mediu pessoalmente e ‘in loco’ cada uma das placas combatidas”.
A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, tinha apresentado o recurso como intempestivo em seu parecer, fato que foi afastado pelo juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelhinha, pois considerou-se como “marco inicial para a contagem do prazo recursal a data em que o advogado dos recorrentes tomou ciência da decisão, ou seja, às 18h do dia 16.9.2012”, tendo sido interposto o recurso às 16h44min do dia 17.09.2012, ou seja, dentro do prazo de 24h daterminado por lei.
O magistrado destacou, ainda, que nem todas as 12 placas que foram retiradas depois da notificação são sujeitas as penalidades previstas pela Lei nº 9.504/97.
Portanto, a multa prevista para a coligação, que antes era de R$ 24 mil, passou para R$ 14 mil; e as penas aos eleitos pela majoritária que era de R$ 11 mil e os da proporcional de R$ 2 mil, aplicadas individualmente, passaram para R$ 14 mil, aplicadas solidariamente. Os juízes Nelson Juliano Schaefer Martins e José Volpato de Souza foram vencidos pelos demais, pois fixavam as multas em R$ 7 mil.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
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