O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27), por unanimidade, diminuir a multa individual de R$ 8 mil, aplicada pela 95ª Zona Eleitoral sobre o vereador reeleito de Joinville Patrício Destro (PSD) e a coligação “Pra Frente Joinville” (PSB e PSD), para R$ 2,5 mil reais, valor este que deverá ser pago solidariamente. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.862, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo para a representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi a afixação de placas de propaganda eleitoral em propriedade privada de forma sobreposta em “V”, ultrapassando assim o tamanho máximo previsto em lei de 4m². O juiz eleitoral julgou procedente a representação e condenou os representados ao pagamento da multa no valor máximo previsto no artigo 11 da Resolução TSE n° 23.370/2011.
O recurso foi interposto ao TRESC pelos representados, que argumentaram que o valor da multa fixada pelo juiz ultrapassou o valor pedido inicialmente pelo MPE que, com razoabilidade, requereu a fixação da multa mínima prevista na legislação, levando em conta a primariedade do candidato.
O relator do caso, desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, deu parcial provimento ao recurso para diminuir o valor da multa para R$ 2,5 mil que deverá ser pago solidariamente pelos representados. O magistrado explicou que é justificável que a multa seja aplicada acima do valor mínimo diante do perfil econômico dos recorrentes, mas que não é razoável que a multa seja aplicada no valor máximo, pois a irregularidade foi sanada logo após a notificação e não houve reiteração de conduta.
“De outra parte, contudo, não é juridicamente plausível impor à coligação e ao candidato a reprimenda pecuniária de forma individualizada, pois a responsabilidade pelo uso das placas em tamanho superior ao permitido em lei é solidária”, completou o relator.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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