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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Coligação e candidato de Joinville são multados individualmente em R$ 8 mil

19.11.2012 às 15:50

O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu representação em face do então candidato a prefeito de Joinville Marco Antonio Tebaldi, o suplente eleito Francisco Zermiani e as coligações “Somos Todos Joinville” e “Joinville Muito Melhor”, por terem infringido o art. 36, parágrafo 4º e o art. 37, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/97.

Todavia, o juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, condenou apenas Tebaldi e a coligação “Somos Todos Joinville” ao pagamento de multa individual no valor de R$ 8 mil, pela infração do disposto do art. 37, absolvendo, portanto, os demais representados com base nos fundamentos apresentados na inicial. Da decisão, publicada nas páginas 22 e 23 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, da última terça-feira (13), cabe recurso ao TRESC.

Segundo o magistrado, três fatos diferentes motivaram as representações, que diziam respeito a uma mesma propaganda fixada na Avenida Santos Dumont. A primeira questão estava relacionada ao tamanho percentual do nome do candidato a vice, que por lei não deve ser inferior a 10% do titular. Porém, conforme a sentença, somente pelas fotos não foi possível constatar este percentual.

Outro fato apontado dizia respeito à dimensão das placas. No entanto, foi comprovado que elas teriam exatamente 4 m² de área, o que não extrapola o limite previsto na lei. Desta forma, Tebaldi e a sua coligação não incidiram no art. 36 da lei, sendo absolvidos nesta parte do processo.

Contudo, no quesito “autorização por escrito” para instalação das placas do proprietário do local, os representados não cumpriram com os seus ônus, mesmo após serem notificados para apresentar o documento. Além disso, para o magistrado,  ficou comprovado que os representados sabiam da irregularidade, quando declararam que a placa foi afixada no local dos fatos mediante aprovação verbal do respectivo proprietário. “Os representados confessaram, de modo indireto, que foram eles que lá afixaram a referida placa, bem como confessaram que eles não possuem qualquer autorização por escrito”, concluiu o juiz.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC