TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Candidatos e coligações de Rio Negrinho são multados por propaganda

07.11.2012 às 18:58

A juíza da 74ª Zona Eleitoral, Monike Silva Póvoas, julgou procedente duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e outra pela coligação “Unidos Por Rio Negrinho” (PP, PTB, PTN, PR, PPS, PMN, PSB, PSDB e PSD), em face de propagandas afixadas de forma irregular no município, sendo condenadas ao pagamento de multa. Das decisões, publicadas das páginas 20 à 26 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (06), cabe recurso no TRESC.

Representações opostas pelo MPE

As representações foram aforadas contra as coligações “Rio Negrinho Para Crescer em Ritmo de Brasil” (PDT, PT, PMDB, PSC, DEM, PV, PC do B e PT do B), “Rumo ao Futuro” (PMDB e PV); “Para Rio Negrinho Voltar a Crescer” (PDT e PTdoB); o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); Partido Democrático Trabalhista (PDT); Partido Social Cristão (PSC) e em face do prefeito eleito pelo PMDB, Alcides Grohskopf; do vice-prefeito eleito, Aldo Packer; do vereador eleito, Erikson Linus Wantowski; da suplente Anita Meister Raschke; da suplente Diva Salete Kupitzki; do suplente Manoel Alves Neto e do candidato a vereador Juares Vidal Alves.
 
O MPE alega que os representados afixaram placas em propriedades particulares e que extrapolaram o limite previsto na legislação eleitoral, que é de 4 m².
 
Nas defesas, foi aduzida a falta de justa causa para a aplicação da multa, a ausência de nexo causal e, ainda, que a retirada das placas pelas coligações impede a aplicação da penalidade.
 
Conforme a magistrada, “os representados não negaram a colocação das referidas placas, portanto, tenho como incontroverso que, se não foram todos diretamente responsáveis pela fixação das placas listadas na inicial, tinham plena ciência de sua existência”.
 
Deste modo, Anita Meister Raschke e Diva Salete Kupitzki foram condenadas ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil; Erikson Linus Wantowski deverá pagar R$ 2.500,00 e R$ 2 mil, por estar envolvido em duas representações; Alcides Grohskopf e Aldo Packer foram multados em R$ 3 mil e R$ 2.500,00; a coligação Rumo ao Futuro em R$ 2.500,00 e a coligação Rio Negrinho Para Crescer em Ritmo de Brasil em R$ 3 mil e R$ 2.500,00; Manoel Alves Neto e Juares Vidal Alves foram condenados a R$ 2 mil e o PSC, em R$ 2 mil. As multas aplicadas são individuais.

Representação aforada pela Coligação “Unidos por Rio Negrinho”

Houve também a representação oposta em face das coligações "Rio Negrinho Para Crescer em Ritmo de Brasil", "Rio Negrinho Para Voltar a Crescer", "Juntos Para Fazer a Diferença" (PT e PCdoB), o PMDB, PDT e os candidatos Alcides Grohskopf, Aldo Packer, Lauro Adolfo Iohanson, suplente e Idelfonso Pilati, candidato a vereador não eleito.
 
A representante alega que foram colocadas três placas em terreno particular que ultrapassaram o limite máximo estabelecido por lei. O pedido de liminar foi aceito, mas durante a busca e apreensão do material, este já havia sido retirado, sendo impossível constatar no momento o tamanho das placas exatamente, contudo, foi possível observar nas imagens presentes nos autos.
 
Os representados defenderam a falta de justa causa para a configuração da infração eleitoral e argumetaram que os beneficiários desconheciam a suposta irregularidade e que, em razão da imediata retirada das placas, não remanesce a possibilidade de aplicação de sanção.

A juíza reconheceu a “ilegitimidade passiva do PMDB e do PDT para figurarem sozinhos como representados”, “todavia, são legítimos para figurarem na condição de integrante da coligação majoritária ora demandada.

Portanto, Alcides Grohskopf e Aldo Packer foram condenados ao pagamento de R$ 3.500,00; Lauro Adolfo Iohanson e Idelfonso Pilati ao pagamento de R$ 2 mil e as coligações em R$ 3.500,00. Todas as multas são individuais.

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC