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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidatos e coligações de Joinville são condenados a pagar R$ 12 mil

05.11.2012 às 19:39

O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Publico Eleitoral em face dos candidatos de Joinville, a prefeito Marco Antônio Tebaldi (PSDB), a vereador Alodir Alves de Cristo (DEM) e contra as coligações, “Joinville Força e Trabalho” (PSL, PTN, DEM, PTC e PRP) e “Somos Todos Joinville” (PSL, PTN, PPS, DEM, PMN, PTC, PV, PRP e PSDB). 

O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa individual de R$ 12 mil, por propaganda eleitoral irregular e por terem utilizado um terreno para a divulgação da publicidade sem a autorização do proprietário, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

O motivo para a aplicação da multa foi a fixação de duas placas de propaganda eleitoral “grudadas” uma na outra, causando o efeito visual outdoor, ultrapassando assim, o tamanho máximo de 4m², previsto em lei.

O juiz explicou que mesmo que os representados tenham regularizado a situação, após terem sido notificados, isto não impede a aplicação da multa e que, por não terem comprovado que houve a autorização do proprietário do terreno, cometeram mais uma infração, prevista no parágrafo 8°, do artigo 37 da Lei das Eleições.

No caso, o magistrado reconheceu a existência de crime formal, conforme o art. 70 do Código Penal, que ocorre quando por meio de uma única conduta há a prática uma pluralidade de crimes e quando é configurado, aplica-se uma única pena, aumentada de um sexto até a metade. Dessa forma, por terem cometido duas infrações eleitorais através de uma só ação, os representados foram condenados individualmente ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil. 

Anteriormente,  o juiz havia fixado a sanção em R$ 8 mil, mas majorou a multa de cada representado em 1/2, totalizando os definitivos R$ 12 mil em virtude do reconhecimento do concurso formal, previsto no artigo 70 do Código Penal. 

Das sentenças, publicadas nas páginas 12, 13 15 e 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina do último dia 29 de outubro, cabe recurso ao TRESC.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC