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Tribunal lança edição nº 50 do Informativo Jurisprudencial

16.10.2012 às 15:17

Informativo destaca decisões da Corte em setembro

A 50ª edição do Informativo Jurisprudencial, que veicula alguns dos julgamentos da Corte realizados em setembro de 2012, encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção de Jurisprudência.

A edição contempla decisões que versam sobre assuntos como propaganda eleitoral na internet e em estabelecimento comercial; horário eleitoral gratuito; divulgação de pesquisa eleitoral; ausência de impugnação para registro de candidatura; ação rescisória; destituição de comissão provisória de partido às vésperas da convenção; e mandado de segurança por propaganda eleitoral.
 
O informativo é produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária do TRESC, com a finalidade de proporcionar um melhor conhecimento das decisões da Corte aos advogados e partidos.

Destaques

No julgamento referente a divulgação de pesquisa eleitoral os juízes do pleno decidiram, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso determinando a abstenção da divulgação da propaganda no horário eleitoral gratuito sem possuir identificação. Conforme a decisão, na propaganda veiculada não se destingue com a clareza exigida pela norma a visualização das informações obrigatórias, foi determinado, também, a inclusão da entidade efetivamente contratada para a realização da pesquisa.

Em decisão referente ao uso de símbolos, imagens, bens e efetivo da Polícia Militar e da Defesa Civil foi determinado o indeferimento do recurso, por unanimidade, contra a sentença de 1º grau que havia negado os pedidos formulados pelo autor em razão de propaganda transmitida em horário eleitoral gratuito. Os juízes do TRESC alegaram que a propaganda denunciada foi veiculada dentro dos limites lícitos e legítimos de uma campanha eleitoral, sendo que as imagens usadas tratam-se apenas de ilustrações quanto aos projetos para a segurança oferecidos pelo candidato.

O Pleno manteve decisão do Juiz Eleitoral que deferiu o pedido de registro de candidato ao cargo de vereador. No caso, o Relator com base no enunciado de súmula n. 11 do TSE, cuja redação dispõe que “no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se cuidar de matéria constitucional”, a Corte não conheceu do recurso por ilegitimidade ativa ad causam da recorrente, bem como, ratificou o entendimento de que o prazo do vínculo exigido como condição para o deferimento do registro da candidatura é previsto em norma legal de natureza infraconstitucional suscetível, por essa razão, ao efeito da perda do direito de praticar tal ato processual.

Os juízes do TRESC decidiram, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto em face da condenação pelo uso indevido do horário eleitoral gratuito, na forma de pedido de votos para os candidatos a vereador, realizado por candidato do pleito majoritário, e manteve a decisão ad quo no que respeita à proibição de utilização de ‘jingle” da campanha majoritária. A divulgação foi aceita apenas no horário reservado a propaganda destinada aos candidatos da proporcional. Quanto ao uso do “jingle”, por se tratar apenas de música e em nível muito baixo, considerando o princípio da proporcionalidade, o Tribunal deixou de aplicar sanção, mas manteve a proibição de sua veiculação

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17/09/12 - Tribunal lança edição nº 49 do Informativo Jurisprudencial

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC