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TRESC mantém sentenças sobre emissora de TV de Balneário Camboriú

01.10.2012 às 20:11

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na semana passada, por unanimidade, negar provimento a dois recursos que envolveram a TV Litoral Panorama, de Balneário Camboriú. Das decisões, disponíveis nos acórdãos n° 27.612 e n° 27.627, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um dos recursos foi apresentado pela coligação "Camboriú Merece Mais" (PDT, PHS, PRP e PTC) contra a sentença da 103ª Zona Eleitoral (Balneário Camboriú) que julgou improcedente a representação formulada pela recorrente contra o debate realizado pela emissora com os candidatos à prefeitura de Camboriú em 28 de agosto, do qual o candidato Edson Oligario (PDT) não participou.

A recorrente alegou ao TRESC que a emissora não poderia transmitir debates, já que não possui autorização para divulgar propagandas eleitorais do município, e não teria feito devidamente o convite, conforme prevê o artigo 46 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, votou por manter a sentença, concordando com os argumentos do juízo de 1º grau, o qual entendeu que nada impede que a TV Litoral Panorama veicule debates sobre a Prefeitura de Camboriú, pois o município recebe o sinal, e a coligação teria recusado o convite feito em 23 de agosto para participar de uma reunião.

"Diante disso, não merece prosperar o inconformismo da recorrente de que não teria recebido convite para o debate com a antecedência mínima de 72 horas da sua realização, porquanto, conforme bem ponderou o doutor Procurador Regional Eleitoral, 'declinando que não teria interesse em participar do debate em questão, restou desnecessário o apontado convite, até pelo fato de a coligação apelante ter expressado de antemão que não participaria deste evento relativo às respectivas eleições municipais'", concluiu o relator.

Entrevista

O outro recurso foi ajuizado pela TV Litoral Panorama contra a decisão da 56ª Zona Eleitoral (Balneário Camboriú) que aplicou uma multa de 20 mil UFIRs contra a emissora, julgando procedente a representação da coligação "Proteção e Segurança à Família" (PP, PRB, PT, PDT, PMDB, PSC, PR, PHS, PMN, PTC, PV, PCdoB, PTdoB, PPL, PRTB e DEM), feita devido à uma entrevista realizada com João Passos, que teria denegrido a imagem do atual prefeito de Balneário Camboriú e candidato à reeleição, Edson Renato Dias (PMDB).

A entrevista questionou Passos sobre as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital Municipal Ruth Cardoso e ele respondeu que o prefeito não poderia ter repassado quase R$ 3 milhões dos cofres públicos para a conta da Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul sem ter feito a devida fiscalização do uso do dinheiro.

A emissora alegou ao TRESC que Passos deu a entrevista na qualidade de membro designado pela CPI da Câmara Municipal e não como assessor do presidente da instituição, Claudir Maciel (PSD).

Por sua vez, o prefeito e a coligação afirmaram que a entrevista teve o objetivo de fazer propaganda negativa do mandatário e destacaram que a TV Litoral Panorama leva o nome do pai do proprietário, Leonel Arcângelo Pavan, que é o atual presidente estadual do PSDB, além de o entrevistado ser vice-presidente do PPS municipal, o qual está coligado com o partido do ex-governador.

O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, votou pelo desprovimento do recurso, explicando que a "entrevista com integrante de partido político diverso do candidato criticado, em televisão de propriedade da família de membro de partido político, igualmente de grei adversária, sem a oportunidade de manifestação ou de defesa pelo Sr. Edson Renato Dias – causa proibido desequilíbrio no pleito e, o que é pior, por meio de uma concessão de um serviço público".

Leia mais:

26/09/2012 - Multa imposta a canal de televisão de Balneário Camboriú é cassada

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC