O Tribunal Regional Eleitoral Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (15), por unanimidade, manter a sentença proferida pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral, que considerou procedente a representação feita pela coligação “Saúde Videira” (PRB, PP, PT, PTB, PR, DEM, PSB e PSD), contra o candidato a vereador Rafael Balestrin (PMDB). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.719, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo foi a fixação de uma placa de propaganda eleitoral do citado candidato no estacionamento de um estabelecimento comercial. O magistrado de 1° grau considerou a propaganda irregular, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o artigo 74 da Resolução TSE n° 23.370/2011 e aplicou multa no valor de R$ 2 mil.
O recurso ao TRESC foi interposto por Balestrin, que argumentou que não haveria irregularidade na publicidade divulgada, pois segundo ele, as restrições impostas pela lei são referentes à colocação de propaganda eleitoral na parte interna e não na parte externa dos bens particulares de uso comum. O candidato alegou ainda que a placa foi retirada do local dentro do prazo legal.
Entretanto, o relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, votou pelo desprovimento do recurso, citando a sentença do magistrado de 1° grau, que afirmou que Balestrin não contestou o fato de o estacionamento pertencer ao estabelecimento comercial, "ou seja, bem de uso comum nos termos da norma da regência". Além disso, o juiz ainda enfatizou que, diferentemente do que foi alegado pelo candidato, a placa avança em direção à calçada.
“Inexiste dúvida do cometimento de infração à legislação eleitoral, sendo que a sua regularização posterior, em conhecida a autoria, igualmente, não tem o condão de afastar a multa legal, corretamente aplicada na sentença”, concluiu o relator.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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