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TRESC mantém dia e horário de carreatas em Governador Celso Ramos

05.10.2012 às 16:01

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (4), por unanimidade, manter a sentença da 2ª Zona Eleitoral (Biguaçu) que determinou que as carreatas das duas coligações majoritárias de Governador Celso Ramos, "Juntos pela Cidade" (PP, PMDB, PPS, PSB e PSD) e "Pra Frente Governador Celso Ramos" (PDT, PSL, PSC e PSDB), sejam realizadas em períodos diferentes neste sábado (6). A decisão do TRESC está disponível no Acórdão n° 27.709.

Em encontro ocorrido na Delegacia de Polícia Civil na quinta-feira passada (27), as coligações informaram às Polícias Civil e Militar que pretendiam promover as manifestações às 14h deste sábado. Entretanto, os responsáveis pelas forças policiais pediram ao juiz da 2ª ZE, José Clésio Machado, que impedisse a realização simultânea das carreatas, argumentando que ela causaria transtornos ao trânsito da cidade e poderia provocar confrontos entre os grupos políticos.

O magistrado ordenou então que os eventos ocorressem no mesmo dia, mas em horários diferentes, ficando o período das 9h às 12h para a coligação "Juntos pela Cidade" e o das 14h às 17h para a coligação "Pra Frente Celso Ramos".

Inconformada, a coligação "Juntos pela Cidade" apresentou um mandado de segurança ao TRESC, alegando que o período matutino traria prejuízos para a sua campanha, pois a maioria dos participantes trabalham aos sábados. Pediu, portanto, liminar para uma de três opções: permitir a realização das duas carreatas durante a tarde, com diferença de uma hora entre elas; antecipar a sua manifestação para as 19h desta sexta-feira (5); ou proibir os dois eventos no sábado.

O relator do caso no Tribunal, juiz Julio Schattschneider, votou por manter a decisão do juiz de 1º grau, já que ela se mostrou razoável diante dos fatos. Quanto à transferência da carreata da coligação impetrante para esta sexta-feira, afirmou que "o pedido deve ser feito à autoridade policial, conforme determina o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições)".

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC