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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC decide conflito de competência entre zonas eleitorais da Capital

09.10.2012 às 18:05

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (8), por unanimidade, não conhecer do conflito negativo de competência entre duas zonas eleitorais de Florianópolis, a 100ª ZE e a 13ª ZE, e determinou a remessa dos autos à 100ª ZE para apuração de possível prática de crime eleitoral previsto no artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). A decisão está disponível no Acórdão n° 27.715.

O caso iniciou a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) à 13ª ZE, referente ao lançamento da candidatura de Célio João (PMDB) ao cargo de vereador de Florianópolis, que teria ocorrido no clube Cruzeiro do Sul, no Ribeirão da Ilha, e distribuído comida e bebidas aos participantes. 

O juízo da 100ª ZE apresentou então o conflito negativo de competência ao TRESC após receber o processo da 13ª ZE.

O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, não conheceu do conflito negativo de competência porque o fato em si "configura a prática de ilícitos eleitorais de natureza distintas a serem apurados por juízos eleitorais diversos, sem que a competência de um exclua a do outro".

Como a questão que caberia à 13ª ZE, a apuração de realização de propaganda irregular, está prejudicada com o encerramento das eleições, o relator determinou o prosseguimento da apuração, pela 100ª ZE, da possível compra de votos.

"Resta, assim, dar prosseguimento ao feito tão somente para o exame de eventual prática de captação indevida de votos, notadamente porque a representação contra essa conduta vedada poderá ser ajuizada até a data da diplomação", concluiu.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC