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TRESC confirma irregularidades em pesquisas eleitorais de Araranguá

06.10.2012 às 16:51

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na quinta-feira (4), por unanimidade, manter a sentença da 1ª Zona Eleitoral que julgou parcialmente procedente a representação feita pela coligação "Araranguá mais Humana" (PMDB, PSC, PPS, PSDB e PCdoB) contra a Plano Pesquisas Ltda. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.712, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A coligação impugnou três pesquisas por causa de rasuras encontradas nos formulários de opinião, além de o endereço onde supostamente funcionaria a sede da empresa estar fechado.

O juízo de 1º grau determinou que, caso os dados das pesquisas fossem utilizados pelos meios de comunicação ou pelos candidatos, deveriam estar acompanhados do seguinte esclarecimento: "Por determinação da Justiça Eleitoral, necessário esclarecer que, por conta de rasuras e duplicidade de formulários, as pesquisas elaboradas pela empresa Plano foram consideradas irregulares na representação judicial n° 458-22.2012.6.24.0001".

No recurso ao TRESC, a Plano Pesquisas alegou que a controvérsia sobre as rasuras não desqualifica, por si só, o trabalho desenvolvido e que a empresa possui capacidade técnica inquestionável, o que poderia ser comprovado pelo "alto índice de acertos em pleitos anteriores". Argumentou ainda que ninguém foi encontrado no local de sua sede porque a visita ocorreu fora do horário comercial. 

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, votou pelo desprovimento do recurso, afirmando que a sentença deve ser mantida devido à constatação das irregularidades apontadas. 

"A relevância do direito invocado, na espécie, decorre das irregularidades que foram constatadas pelo magistrado de 1° grau, em especial as rasuras nos formulários de coletas de dados apresentados com o registro da pesquisa, que comprometem seriamente a fidedignidade do trabalho realizado", disse o relator.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC