O prefeito eleito de Orleans, Marco Antonio Bertoncini (PSD), o vice-prefeito eleito, José Carlos Librelato (PSD) e a coligação “Agora Sim, Juntos por Orleans” (PPS, DEM e PSD) tiveram afastada pelo TRESC uma multa de R$ 2 mil, que foi imposta pela 23ª Zona Eleitoral, em virtude da prática de propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.757, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo para a aplicação da sanção foi a fixação de cavaletes com propaganda eleitoral em canteiros de vias públicas. O juízo eleitoral da 23ª ZE julgou procedente a representação, feita pela coligação “Orleans Mais Feliz” (PP, PT, PMDB e PSDB), que denunciou a propaganda irregular feita pela coligação “Agora Sim, Juntos por Orleans” e pelos os candidatos ao pleito majoritário.
O recurso foi interposto ao Tribunal pelos candidatos à prefeitura e pela coligação “Orleans Mais Feliz”, os quais argumentaram que os cavaletes foram retirados dentro do período previsto em lei e que alguns foram furtados e colocados por terceiros em horários irregulares, com o intuito de prejudicar as suas candidaturas.
O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, deu provimento ao recurso a fim de afastar a multa aplicada sob os candidatos e coligação, explicando que os recorrentes foram notificados sobre as irregularidades somente quando foram intimados e que não foi provado que outros cavaletes foram fixados de maneira irregular.
“Desse modo, como o ônus probatório sobre a reparação do bem não poderia ser imposto aos apelantes pelo fato de não terem sidos notificados para a providência corretiva, há de se preponderar, via de consequência, a referida declaração recursal da efetiva diligência inibitória”, afirmou o desembargador.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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