TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Três candidatos de Treze Tílias são multados por usar espaço público

23.10.2012 às 15:05

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Valorizar o Povo Para Governar” (PMDB e DEM), em face dos então candidatos Mauro Dresch e Leonir Primo de Rós, aos cargos de prefeito e vice, José Luis Toporoski, a vereador, e do prefeito de Treze Tílias, Romeu Luiz Rabuski, foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Márcio Umberto Bragaglia, da 85ª Zona Eleitoral (Joaçaba), que condenou os três primeiros ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 e inocentou o prefeito.

A coligação alegou que os candidatos reuniram-se com servidores da Secretária da Saúde para debater questões políticas, em um espaço público e com o consentimento do prefeito Rabuski. Fato este que infringe o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97.

Conforme os relatos das testemunhas e dos réus, o convite para a reunião, realizada no dia 15 de agosto, foi efetuado pelos próprios servidores da área da saúde, fora do horário de expediente. Além disso, os candidatos defenderam que tal fato não interferiu no equilíbrio da disputa.

Todavia, não há comprovação nos autos ou qualquer indício de que Rabuski teria conhecimento do ocorrido, pois no seu próprio depoimento ele relatou que “ficou sabendo do encontro dos candidatos com os servidores somente no momento que recebeu a requisição exarada por este Juízo, para que comparecesse em audiência”.

Ao proferir a sentença, o magistrado salientou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se posicionou nos casos relacionados às condutas vedadas do referido artigo, prevendo a sanção de cassação somente nos casos mais graves, onde cabe ser aplicado o princípio da proporcionalidade da sanção em relação à conduta, devendo cada caso ser analisado individualmente.

Por fim, o prefeito foi declarado como não participante ou envolvido no caso e os outros três réus foram condenados ao pagamento de multa por terem realizado a conduta ilícita. Da sentença, publicada entre as páginas 14 e 16 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (22), cabe recurso ao TRESC.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC