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Registros de candidatos à Prefeitura de Joinville continuam cassados

01.10.2012 às 19:18

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na última quinta-feira (27), manter a sentença do juízo da 19ª Zona Eleitoral em relação à cassação dos registros de candidatura do prefeito de Joinville, Carlito Merss (PT), que disputa a reeleição, e do postulante a vice, Eni José Voltolini (PP). Como houve empate na votação do Pleno nesse ponto, em três a três, prevaleceu a decisão de 1º grau, conforme disposto no artigo 71, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TRESC (Resolução nº 7.847/2011). Além disso, a multa de 20 mil UFIRs aplicada a Merss foi confirmada.   

Quanto à determinação de recolhimento da propaganda da Prefeitura de Joinville e à multa de 20 mil UFIRs imposta a Voltolini, a Corte decidiu afastá-las, por unanimidade, dando assim provimento parcial ao recurso interposto pelos candidatos. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de 1º grau, que imputou aos candidatos a realização de excessivos gastos com publicidade institucional por parte da Prefeitura de Joinville no primeiro semestre de 2012, em desconformidade com o inciso VII, do artigo 73, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Divergência

A teor do que dispõe o referido artigo da Lei das Eleições, o relator do caso no TRESC, desembargador Eládio Torret Rocha, entendeu que os agentes públicos, no primeiro semestre do ano da eleição, não podem liquidar recursos referentes a despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a "média semestral dos gastos liquidados" nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Enquanto a divergência, aberta pelo juiz Julio Schattschneider, defendia que esta média deveria ser anual, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e da própria Corte do TRESC. "Em suma, o prefeito de Joinville nada mais fez do que seguir a Lei da forma como geralmente tem sido interpretada e aplicada", afirmou em seu voto vencido.

A posição do relator foi acompanhada pelo juiz Luiz Henrique Martins Portelinha e pelo presidente do TRESC, desembargador Luiz Cézar Medeiros, enquanto a divergência aberta pelo juiz Schattschneider, que votou pelo provimento do recurso e consequentemente pelo afastamento das cassações, foi seguida pelos juízes Marcelo Peregrino e Nelson Maia Peixoto.

Voto do relator

Ao proferir o seu voto, o relator afirmou não ignorar que a satisfação do interesse coletivo impõe ao administrador público o dever de informar a população sobre os fatos inerentes à gestão da coisa pública.

"Todavia, na busca desse desiderato, 'o princípio da publicidade dos atos da Administração Pública não se revela absoluto, mas, antes, sofre restrições, em prol da manutenção da garantia da isonomia entre os candidatos, da moralidade e legitimidade do pleito'", destacou, citando jurisprudência do TSE.

O desembargador também salientou que o gestor público, mesmo sendo candidato à reeleição, tem o direito – e até mesmo o dever – "de aplicar recursos do erário no intuito de, com a necessária parcimônia e probidade, dar publicidade às ações administrativas realizadas pelo seu governo, porém deverá fazê-lo com correção e sensibilidade social, respeitando, sempre e sempre, os limites estabelecidos por lei".

O relator ainda fez questão de registrar que os gastos com publicidade oficial da municipalidade em 2011 extrapolaram, em muito, as despesas liquidadas com outras áreas importantes, como assistência social, segurança pública, habitação urbana e educação, censurando, por fim, o modo como a Prefeitura de Joinville optou por gastar o dinheiro do contribuinte.

"Daí a inescapável conclusão a que se chega na controvérsia a que se quer ver aqui deslindada: o inciso VII, do artigo 73, da Lei nº 9.504/97 impõe impostergável aplicação tendente a brecar o mau uso dos recursos públicos, especialmente, no caso, pois vivenciamos processo eleitoral no qual se busca, no particular, a manutenção da igualdade de oportunidades entre os candidatos, e, no geral, mais do que nunca, o câmbio dos maus hábitos espalhados na administração pública", enfatizou.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

* Versão atualizada em 1º de outubro de 2012.