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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Quem não votou deve justificar ausência às urnas

28.10.2012 às 18:29

Cerca de 17% do eleitorado das cidades de Blumenau, Florianópolis e Joinville não votou no 2º turno das Eleições 2012, realizado neste domingo (28). Os cidadãos que não justificaram a sua ausência no dia da votação deverão agora comparecer ao cartório eleitoral em até 60 dias contados da data do pleito.

Em relação aos eleitores que estiveram no exterior no domingo, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias a partir do seu retorno ao país.

Quem não se justificar após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Como justificar

O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral no prazo de 60 dias contados do pleito, com documentos para comprovar que não foi possível exercer o voto, como, por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.

O requerimento será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do cidadão, que pode justificar a sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias. Não há limite para justificativas.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC