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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Quem não puder votar deve justificar ausência às urnas

04.10.2012 às 14:47

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral no domingo (7) ou, por qualquer razão, não puder votar deve justificar o não comparecimento. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou em mesas receptoras de justificativa, fora do município onde o eleitor vota.

Se não for possível justificar no dia da votação, o eleitor tem que comparecer ao cartório eleitoral mais próximo em até 60 dias contados da data da eleição.

Em relação ao eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias contados do seu retorno ao país.

Documentos necessários para a justificativa

Aquele que for apresentar a justificativa no dia da eleição terá de levar consigo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o documento de identidade oficial com foto e, se tiver, também o título eleitoral.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido em qualquer cartório ou pela internet. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Todos os campos deverão ser preenchidos de forma legível, principalmente o número do título eleitoral e nome completo do eleitor.

Todavia, quem não votar e não apresentar justificativa após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Com relação ao eleitor que for justificar a ausência somente após as eleições, deverá comparecer ao cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, no prazo de 60 dias contados do pleito,  anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.). O requerimento de justificativa será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do eleitor.

O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC