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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Quem estiver em viagem pode justificar falta ao 2º turno em todo o país

24.10.2012 às 16:59

O eleitor de Florianópolis, Joinville e Blumenau que estiver em viagem no domingo das eleições (28), poderá justificar a ausência às votações do 2º turno em qualquer lugar do país, pois é obrigatória a instalação de pelo menos uma mesa receptora de justificativas em todos os municípios brasileiros, incluindo onde não houver 2º turno. Essa determinação está disposta na Resolução do TSE nº 23.372/2011.

CONFIRA AS MESAS RECEPTORAS DE JUSTIFICATIVA EM TODOS OS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA

Para justificar o voto, é necessário apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido (que pode ser obtido em qualquer cartório ou pela internet) e um documento de identidade oficial com foto. Além disso, no requerimento deverá constar o número do título eleitoral.

Mas quem não conseguir justificar a ausência no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo em até 60 dias após o pleito. Neste caso, é importante levar algum documento que comprove o porquê da ausência no dia da votação, como bilhete de passagem ou atestado médico, por exemplo.

Já para os cidadãos que estiverem no exterior no dia da eleição, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias após o retorno ao país.

Quem não se justificar após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Como justificar no prazo de 60 dias após a eleição

O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral no prazo de 60 dias contados do pleito, com documentos para comprovar que não foi possível exercer o voto, como, por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.

O requerimento será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do cidadão, que pode justificar a sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias. Não há limite para justificativas.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC