O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) teve as contas julgadas como não prestadas e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelos juízes do TRESC, à unanimidade, conforme consta no Acórdão nº 27.767, mas da decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Coordenadoria de Registro e Informações Processuais (COCIN) comunicou ao TRESC que a sigla não havia prestado as contas referentes ao exercício financeiro de 2011, contudo, informou também que o Fundo Partidário não teria repassado recursos naquele período.
O juiz-relator, Marcelo Ramos Peregerino Ferreira, destacou que o “art. 37 da Lei n. 9.096/1995 dispõe que a falta de prestação de contas acarreta a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, e o parágrafo 2º do dispositivo citado determina que a sanção seja aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade”.
Por Mariana Eli/Renata Queiroz
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