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PSDB de Palhoça não consegue substituir candidatos a prefeito e vice

05.10.2012 às 21:15

A juíza da 24ª Zona Eleitoral, Daniela Vieira Soares, indeferiu, na noite desta sexta-feira (5), os pedidos de registro de Newton José Schwinden Filho e Rodrigo Silas de Souza, ambos do PSDB de Palhoça, para substituir os candidatos da coligação majoritária "Palhoça Tem Jeito com Honestidade e Respeito" (PTB, PSL, PTN, PSC, PPS, PMN, PSDB, PCdoB e PTdoB), Ivon Jomir de Souza (PSDB) e Eduardo de Souza (PTB).

"A substituição, com efeito, restou autorizada à coligação, não a uma das agremiações componentes, isoladamente", disse a magistrada, destacando a ilegitimidade do PSDB, com base no Acórdão nº 27.540 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Como o registro da aliança partidária foi mantido pelo TRESC, a troca de candidatos dependeria, segundo a juíza, "da atuação conjunta de todos os coligados, por meio de decisão partida da 'maioria absoluta dos órgãos executivos' (Lei n. 9.504, art. 13, § 2º), cenário, entrementes, não concretizado no caso".

A magistrada ressaltou ainda que os demais partidos da coligação, que chegaram a sofrer notificações extrajudiciais do PSDB de Palhoça para aceitarem as substituições, se recusaram a trocar os integrantes da chapa.

Recurso no TSE

Como os registros dos candidatos Ivon e Eduardo permanecem sub judice, com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juíza da 24ª ZE afirmou que "não pode o partido ou coligação que lhe serve de suporte às eleições promover a sua substituição".

"Embora o recurso ao TSE tenha efeito meramente devolutivo, o dispositivo legal acima transcrito [artigo 16-A da Lei das Eleições] garante ao candidato com registro indeferido sub judice direito à permanência no certame, inclusive para ir às urnas", apontou.

"A substituição teria cabimento, de pronto, caso o indeferimento do registro estivesse transitado em julgado ou caso o próprio candidato optasse pela renúncia, hipóteses, todavia, sem caracterização na espécie", concluiu.

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Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC