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Propaganda irregular rende multas a candidato a prefeito de Joinville

23.10.2012 às 21:52

O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, julgou procedente na última quarta-feira (17), duas representação feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por propagandas irregulares que causaram efeito visual outdoor. As representações foram feitas contra o candidato a prefeitura de Joinville Udo Dohler (PMDB), o vereador eleito Rodrigo Antonio Fachini (PMDB) e a coligação “Joinville, de Novo Melhor” (PTB, PMDB e PRTB). Os três representados foram condenados a pagar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Em ambos os casos, o magistrado destacou a responsabilidades dos candidatos, partidos e coligações sobre o material eleitoral. Explicou ainda, que “para a caracterização da infração, pouco importa se, individualmente, as placas estavam dentro do limite estabelecido. Há apenas necessidade de analisar o impacto visual por elas causado, impacto este que foi apto o suficiente para configurar o efeito visual de outdoor”.

Placas fixadas em forma de “V”

O motivo para a representação, feita contra o candidato a prefeito e a coligação “Joinville, de Novo Melhor”, foi a fixação de duas placas em forma de “V”, as quais a soma das áreas era de 5,76m², ultrapassando assim, os 4m², previstos em lei.

O juiz aplicou a multa no valor de R$ 8 mil sob os representados, explicando que após analisar as respectivas declarações de bens no sistema público de Divulgação de Registros de Candidaturas (DivulgaCand), concluiu que ambos têm boas condições financeiras para pagar o valor máximo da multa, prevista no artigo 37 da Lei n° 9.504/1997.

Três placas “grudadas”

Em outra representação feita pelo MPE, contra o candidato a prefeito e a referida coligação, foi incluído Fachini. Desta vez, tratava-se da afixação de três placas, uma ao lado da outra, as quais somadas totalizavam uma área de 6,8 m². As duas placas do representado Dohler tinham respectivamente, 2,88 m² e 1,5 m², enquanto a área da placa de Fachini era de 2,42 m².

O magistrado determinou o pagamento de multa no valor de R$ 8 mil ao candidato a prefeito e à coligação e de R$ 2 mil ao vereador eleito, explicando que, conforme a análise de sua declaração de bens, o vereador não apresentou capacidade financeira tão elevada quanto os dois primeiros.

Das sentenças, publicadas entre as páginas 15 e 19 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (23), cabe recurso ao TRESC.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC