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Presidente de partido de Cocal do Sul é multada

24.10.2012 às 19:27

A juíza da 34ª Zona Eleitoral (Urussanga), Bruna Canella Becker Búrigo, decidiu na terça-feira (16), condenar a presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Cocal do Sul, Liliana Mendes Borges, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, por ter divulgado pesquisa eleitoral irregular, conforme o artigo 18 da Resolução TSE n° 23.364/2011.

A representação foi proposta pela coligação “Cocal para Todos” (PMDB, PPS, DEM e PCdoB) contra a presidente do PTB e a coligação “Cocal no Caminho Certo” (PRB, PTB e PSDB). Ademais, foi requerida uma liminar a fim de que a pesquisa fosse retirara da rede social, a qual foi concedida pela magistrada.

A pesquisa, divulgada pela presidente do partido na rede social Facebook, continha índices de candidatos que disputavam o pleito no munícipio, bem como dados estatísticos de caráter espontâneo e estimulado. Mas a Justiça Eleitoral considerou a referida pesquisa irregular na medida em que não foi  previamente registrada.

Liliana alegou que foi feita a divulgação de uma enquete e não de uma pesquisa, por essa razão não havia a necessidade de registro. A coligação representada argumentou que não há evidências que comprovem a sua participação na divulgação da pesquisa.

A juíza eleitoral aplicou sob a presidente do PTB multa no valor de R$ 53.205,00, que é o mínimo previsto em lei pela irregularidade, explicando que se tratava da divulgação de uma enquete, portanto, deveria ter constado um esclarecimento informando que não é uma pesquisa eleitoral e sim um mero levantamento de opiniões, o que de fato não aconteceu. 

Por outro lado, quanto à responsabilidade da divulgação da pesquisa pela coligação representada “Cocal no Caminho Certo”, a magistrada concluiu que não restou comprovado que a divulgação também tenha partido dela, na medida em que “o simples fato de a representada Liliana Mendes Borges ser presidente do PTB, que integra a referida agremiação partidária, não possui o condão de indicar que ela estaria sendo responsável pela divulgação da pesquisa”.

Da decisão, publicada nas páginas 20, 21 e 22 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira (24), cabe recurso ao TRESC.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC