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Prefeito e candidato a vice de Sombrio são multados

01.10.2012 às 17:57

O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Yannick Caubet, condenou o prefeito e candidato à reeleição, José Antonio Tiscoski da Silva (PP), e o seu candidato a vice, Francisco de Assis da Rosa (PT), ao pagamento de multas individuais de R$ 10 mil por infração ao disposto no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da sentença, publicada entre as páginas 21 e 24 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina da última quarta-feira (26), cabe recurso ao TRESC.

A representação foi ajuizada pela coligação "Muda Sombrio" (PRB, PDT, PMDB, PPS e DEM), a qual apontou, dentre outros fatos, a realização de propaganda institucional proibida em benefício do chefe do Poder Executivo, por meio de placas, outdoors e no site da prefeitura, gerando desequilíbrio na disputa do pleito.

O juiz decidiu que os representados devem responder pela prática da conduta vedada, pois ficou comprovada a veracidade da denúncia quanto à publicidade irregular no site da prefeitura e à instalação de diversas placas e outdoors espalhados pela cidade, sendo duas delas colocadas "deliberadamente" nas proximidades da Arraialfest, realizada de 20 a 29 de julho.

Ao proferir sua decisão, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afirma que, "no trimestre anterior ao pleito, é vedada, em obras públicas, a manutenção de placas que possuam expressões ou símbolos identificadores da administração de concorrente a cargo eletivo".

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC