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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito de Abelardo Luz permanece sem direito de resposta

02.10.2012 às 18:04

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (1º), por unanimidade, manter a sentença da 71ª Zona Eleitoral que julgou parcialmente procedente a representação feita pela coligação "Juntos com o Povo Faremos Mais" (PP, PDT, PT, PR, PSB e PCdoB) e pelo prefeito de Aberlado Luz e candidato à reeleição, Dilmar Antônio Fantinelli (PT). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.648, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juízo de 1º grau negou o direito de resposta solicitado pela coligação e pelo prefeito e determinou apenas que a coligação "Compromisso com a Verdade" (PTB, PMDB, PSC, PPS, DEM, PTC, PV, PSDB e PSD) não transmitisse mais a propaganda eleitoral veiculada em 19 de setembro, sob pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. O programa em questão falou de uma notícia publicada no Jornal Lê Notícias, de Xaxim, com denúncias de irregularidades em processos de licitação do atual prefeito.

No recurso ao TRESC, a coligação "Juntos com o Povo Faremos Mais" e Fantinelli pediram o direito de resposta ou a aplicação de sanção de suspensão do programa da formação adversária durante um dia.

O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, votou pelo desprovimento do recurso, citando o parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o qual entendeu que as acusações feitas na propaganda são de conhecimento público e os comentários dos recorridos são normais durante o período final do debate eleitoral.

"Portanto, por absoluta impropriedade do objeto – ou seja, não há o que responder e não há propriamente resposta – não tem guarida na normalidade eleitoral o postulado pelos recorrentes, impondo-se assim o desprovimento do recurso", destacou o procurador.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC