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Prefeita e candidato a vice de Jaraguá do Sul são multados

22.10.2012 às 17:37

A juíza da 87ª Zona Eleitoral, Candida Inês Zoellner Brugnoli, condenou a prefeita e candidata à reeleição Cecilia Konell (PSD), e o seu candidato a vice Alcides Pavanello (PSB), ao pagamento de duas multas individuais, que juntas totalizam R$ 5,5 mil, por propagandas irregulares. Das sentenças, publicadas entre as páginas 17 e 21 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina da última sexta-feira (19), cabe recurso ao TRESC.

As duas representações foram oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral, por conta da afixação de placas, que ultrapassaram o limite legal de 4m², contrariando o disposto no artigo 11, caput, e artigo 17, caput, ambos da Resolução nº 23.370/2011.

Primeiro caso

No primeiro caso, além da prefeita e do seu candidato a vice, foram representados o então candidato a vereador, atual suplente José Antonio Schmitt (PSD) e a coligação da proporcional “Jaraguá, Aqui é o Meu Lugar” (PRB, PSB e PSD), em virtude da veiculação de propaganda irregular em bem particular, consistente na afixação de duas placas sobrepostas em “V”, cada uma com dimensão de 2m x 1m, ultrapassando o limite legal de 4m² previsto na Lei Eleitoral.

Diante das características da propaganda irregular, a juíza entendeu que os representados deveriam ser penalizados com a multa prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997 e artigo 10, parágrafo 1º da Resolução TSE nº 23.370/2011, a qual fixou no valor individual de R$ 2 mil, por considerar tratar-se da primeira penalidade desta natureza aplicada aos representados.

Reincidência

No segundo caso, foi representada a coligação “O Povo Novamente” (PRB, PTB, PPS, PSDC, PSB, PV e PSD), além da prefeita e do seu candidato a vice, também em virtude da veiculação de propaganda irregular em bem particular, consistente na afixação de duas placas sobrepostas em “V”, cada uma com dimensão de 2m x 1m, e de mais uma terceira placa com essa mesma dimensão, totalizando 6,6 m², ultrapassando o limite legal de 4m².

Desta vez, considerando que foram utilizadas três placas e, ainda, a reiteração da conduta irregular, a magistrada decidiu condenar os representados ao pagamento da multa no valor individual de R$ 3,5 mil.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC