Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, à unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela coligação “Águas Mornas Não Pode Parar” (PMDB, PP e PT), contra decisão proferida pelo juízo da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz), que havia indeferido a representação em face de propaganda da coligação “Trabalhando Por Águas Mornas” (PSDB e PSD) e seus candidatos da majoritária, Jonas Vanbommel (PSD) e José Nazir Lofi (PSDB), e da proporcional, Pedro Paulo Medeiros (PSD).
Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.724, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A recorrente afirmou que a coligação “Trabalhando Por Águas Mornas” teria veiculado seis placas em um mesmo imóvel que, juntas, totalizariam 11,50 m², gerando efeito visual de outdoor. Destacou também, que as placas estariam afixadas próximas ao maior colégio eleitoral do município, causando uma visão ampla aos que ali votam. Assim, pedia a remoção da propaganda e a aplicação de multa.
Entretanto, ao proferir seu voto, o relator desembargador Eládio Torret Rocha observou que as referidas placas veiculam publicidade de diversos candidatos a vereador da coligação. Deste modo, analisadas individualmente, elas não excedem a dimensão determinada por lei. Já com relação a suposta propaganda irregular do candidato Medeiros, não foi possível identificar nas imagens trazidas aos autos qualquer engenho publicitário divulgando sua candidatura.
Por fim, o relator ressaltou que as duas placas específicas dos candidatos ao cargo de prefeito e vice encontravam-se significativamente distantes - “uma placa afixada na sacada de um prédio e a outra fincada no solo de um terreno - tornando inviável concluir que formam composição de peça única”. “Com essas considerações, não tenho como violado o comando do art. 37, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97”, conclui o desembargador.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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