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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno mantém multa por propaganda em estabelecimento de Abelardo Luz

04.10.2012 às 21:58

Na sessão de terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do candidato a vereador Eguinaldo Fortes Mendes (PP), de Abelardo Luz, para manter a sentença da 71ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra propaganda irregular do postulante em estabelecimento comercial e lhe aplicou multa de R$ 2 mil. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.674, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O candidato alegou ao TRESC que retirou a propaganda do estabelecimento denominado "Sapataria Fortes" dentro do prazo legal e não tinha conhecimento prévio do ocorrido.

Segundo o MPE de 1º grau, foram colocadas placas, adesivos, santinhos e folhetos na sapataria, que pertence ao pai de Mendes, o que afasta o argumento de que o candidaro não saberia da divulgação irregular.

Já o procurador regional eleitoral (MPE de 2º grau), André Stefani Bertuol, declarou em seu parecer que o "fato de que o nome de urna pelo qual o representado escolheu lançar sua candidatura ao cargo de vereador é 'HORACINHO FORTES' (...) é consequência lógica de que o representado não só tinha consciência de que havia propaganda em seu nome no estabelecimento comercial de seu pai, mas também obviamente usou o fato de se tratar de estabelecimento comercial para facilitar a divulgação de sua candidatura".

O juiz-relator do caso, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, ressaltou que não há dúvidas da infração cometida e que a regularização posterior não afasta a multa prevista por lei.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC