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Pleno mantém multa de R$ 5 mil a eleitor por propaganda no twitter

25.10.2012 às 14:48

Os juízes do TRESC decidiram, por unanimidade, manter a sentença que condenou João Borges Moraes Filho ao pagamento de R$ 5 mil por ter efetuado propaganda antecipada no twitter. A representação foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB de Imbituba. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.746, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Moraes Filho alegou que “é eleitor em Imbituba, não exercendo atividade político-partidária; não fez qualquer propaganda, nem pedido de votos”. Salientou, também, que apenas expôs a sua opinião como eleitor comum.

Conforme consta no relatório, o conceito de propaganda efetuado pelo TSE relata que “entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública”.

Nos trechos publicados pelo recorrente no seu perfil no site, ele ressaltou  que os candidatos da sua chapa possuem uma vasta experiência enquanto políticos, pois segundo Moraes Filho “juntos @jaisoncardoso45 e Elísio somam 24 anos de experiência em leis (no legislativo)”.

O juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, relatou em seu voto que, através da análise dos autos e dos trechos apresentados, é possível identificar “que o objetivo do recorrente é muito além de uma simples expressão de opinião, como ele próprio afirma”. Destacou, ainda, que não é necessária à menção da candidatura ou o pedido de voto expresso, basta apenas a promoção pessoal com a finalidade eleitoral para caracterizar a propaganda como antecipada, ao contrário do que a defesa aduzia.

Desta forma, a decisão de 1º grau que teve como base o art, 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, c/c art. 1º, parágrafo 4º, da Resolução TSE nº 23.370/2011, foi mantida pela Corte eleitoral catarinense.

Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC