Na sessão desta segunda-feira (1º), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deram, por unanimidade, provimento ao recurso da coligação "Saúde Videira" (PP, PT, PSB, PRB, PSD, PTB, PR e DEM) para considerar irregular uma placa de propaganda do candidato a vereador Lourenço Becker (PMDB), mas não aplicaram multa por causa das peculiaridades do caso. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.663, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação afirmou ao TRESC que uma placa de Becker foi divulgada no "Bar do Telê", o que veicularia a imagem dele com a do estabelecimento comercial, e que o candidato tinha prévio conhecimento do fato.
Por sua vez, Becker declarou que o material estaria afixado na parte superior do imóvel, que também tem uso residencial, e assim não haveria vínculo com o estabelecimento.
Para o juiz-relator do caso no TRESC, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, é incontroverso que o candidato "tinha conhecimento sobre a propaganda divulgada, pois, uma vez ciente da representação oferecida pela Coligação recorrente, trouxe ao caderno processual cópia da nota fiscal de prestação de serviços referente à faixa afixada".
O relator destacou, porém, que o fato de Becker ter retirado a placa comprovou a sua boa-fé, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o qual dispensa a aplicação de multa ao candidato caso ele restaure o bem no prazo estabelecido.
Dessa forma, o Pleno deu provimento ao recurso para julgar procedente a representação, mas deixou de aplicar a multa porque a irregularidade foi resolvida no período determinado por lei.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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