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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Perda de tempo de coligação de Curitibanos é afastada

01.10.2012 às 16:49

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina revogou na última quinta-feira (27), por unanimidade, a decisão do juiz da 11ª Zona Eleitoral que havia determinado a perda de tempo no programa eleitoral da coligação "Unidos pelo Povo" (PMDB, PT, PSDB, PV, PSC, PHS, PDT, PPS e DEM) veiculado no rádio, por suposta infração ao disposto no artigo 42, inciso 1º, da Resolução TSE nº 23.370/2011, praticada contra a coligação "Curitibanos Sem Parar" (PP, PR, PSB e PSD) e os seus candidatos ao pleito majoritário, Roque Stanguerlin (PSD) e Vilmar Izidoro (PP). Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.635, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na propaganda, os locutores fazem um paralelo entre as promessas da administração pública municipal que não teriam sido cumpridas e o personagem de literatura infantil "Pinóquio", chamando a coligação "Curitibanos Sem Parar" de "Turma do Pinóquio".

No recurso ao TRESC, a coligação "Unidos pelo Povo" alegou que nada há de mentiroso, ofensivo, degradante ou ridicularizante no que foi dito na propaganda, sustentando ainda que "nada mais fez do que alertar os eleitores para o que é dito pela coligação adversária, sendo justamente para isso que serve o debate eleitoral, especialmente no horário gratuito no rádio e televisão".

Ao proferir seu voto, o juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, acompanhou o parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o qual afirmou que o teor da propaganda, ainda que "ferina sob determinados aspectos", manteve-se dentro de um contexto local existente, "o que faz parte do normal embate democrático necessário para que o eleitor possa acompanhar as condutas de cada candidato e a quem está ligado".

"Aliás, em sede de horário de propaganda eleitoral gratuita, os candidatos, agremiações partidárias e coligações, apesar de terem o dever de agir com moderação em sua manifestação a respeito da dignidade das pessoas, não podem ficar inibidos pela legislação eleitoral a ponto de não poderem criticar opositores, atos administrativos ou políticos", destacou o procurador.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC