O juiz da 61ª Zona Eleitoral (Seara), Roque Lopedote, julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (3), a ação de impugnação de alistamento eleitoral feita por duas legendas de Arvoredo, o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido da República (PR), para indeferir o pedido de transferência de domicílio eleitoral de 67 pessoas para o município, ficando todas elas impedidas de votar nestas eleições. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Os partidos impugnaram 94 transferências, afirmando que elas foram irregulares e poderiam desequilibrar o pleito de Arvoredo, que tem 2.167 eleitores registrados. Argumentaram ainda que os eleitores que pretenderam mudar de domicílio não atenderam aos requisitos dispostos nos artigos 42 e 55 do Código Eleitoral.
O juiz eleitoral indeferiu 67 dessas transferências, pois os eleitores não cumpriram o requisito de residir por, no mínimo, três meses no novo domicílio eleitoral, e consequemente determinou o cancelamento das inscrições. As outras 27 mudanças foram consideradas regulares e, por isso, ratificadas.
Além disso, o magistrado concedeu o pedido de liminar do PSD e do PR de Arvoredo para que os 67 eleitores com transferência indeferida sejam impedidos de votar neste domingo (7).
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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