O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (15), por unanimidade, confirmar a liminar deferida pelo juiz do Pleno Luiz Henrique Martins Portelinha, no dia 2 de outubro, para revogar o mandado de prisão expedido contra o diretor geral da empresa Google Brasil Internet Ltda, Fábio José Silva Coelho. Assim, a Corte eleitoral decidiu pela concessão da ordem de habeas corpus.
Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.717, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão da 3ª Zona Eleitoral (Blumenau), que expediu o mandado de prisão contra Fábio Coelho, aconteceu em decorrência de ele ter descumprido a ordem do magistrado de 1° grau para retirar um vídeo do Youtube, no prazo de dois dias, sob multa de R$ 100 mil, por este ter sido considerado ofensivo por candidatos às eleições municipais de Blumenau.
Após a sentença, a empresa teria apresentado uma representação, almejando a improcedência do pedido de remoção do vídeo, por este não se tratar de propaganda eleitoral. Mas o magistrado de 1° grau não chegou a julgar o mérito da representação e aplicou sob a empresa multa de R$ 250 mil. No dia seguinte a essa determinação, o juiz decretou a prisão de Fábio Coelho e determinou ainda, pelo descumprimento da ordem judicial, multa no valor de R$ 1 milhão.
O juiz do TRESC explicou que “considerando que nas ordens judiciais o juiz consignou, expressamente, que o seu não cumprimento ensejaria multa pecuniária, entendo, com base na jurisprudência brasileira, que não há que se falar em descumprimento de decisão judicial a amparar mandado de prisão pelo crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral”.
Neste dia 15, o relator do pedido de habeas corpus, Nelson Maia Peixoto, confirmou a liminar concedida anteriormente, para revogar o pedido de prisão. Os demais juízes do TRESC o acompanharam, à unanimidade.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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