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Partido tem multa por propaganda antecipada afastada no TRESC

26.10.2012 às 17:18

O Partido dos Trabalhadores (PT) interpôs recurso contra sentença da 12ª Zona Eleitoral (Florianópolis), que julgou procedente a representação da coligação “Florianópolis Ainda Melhor” (PDT, PTB, PMDB, PSL, PTN, PPS, PHS, PMN, PTC e PV), condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por ter efetuado propaganda extemporânea. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.769, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A sigla afirma que há ausência de interesse da coligação majoritária em pleitear o direito que não lhe pertence, pois a propaganda foi feita no espaço da proporcional. Aduziu que não há mensagem da ministra Ideli Salvati fazendo alusão à sua candidatura em 2014, e que a legislação eleitoral permite a sua participação na referida propaganda.

A coligação alegou que a referida ministra fez menção às realizações do Governo Federal nas administrações dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Observou ainda que possui legitimidade para entrar com a representação e que o depoimento de Ideli teria infringido o art. 44, da Resolução TSE nº 23.370/2011.

O juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, salientou que a coligação possui legitimidade no caso e que através da análise do vídeo presente nos autos, os relatos de  Salvati não fazem pedido de votos, apenas mostra as obras feitas pelos integrantes do partido, ao qual pertence.

Conforme consta no art. 54 da Lei nº 9.504, podem participar nos programas de TV e de rádio, “em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração”.

Com base em decisão já proferida pelo desembargador Eládio Torret Rocha e no parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, a mensagem “não identifica propaganda antecipada, nos termos do artigo 36, da Lei das Eleições, propugnando, assim, pela exclusão da multa”.

Desta forma, foi dado parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a multa cominada em 1º grau.

Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC