"O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, cônscio de sua função constitucional de bem e fielmente conduzir o processo eleitoral em curso, dá ciência aos eleitores do município de Palhoça que, na tarde de ontem, a Juíza Titular da 24ª Zona Eleitoral decidiu pelo indeferimento do pedido de substituição das candidaturas ao cargo de prefeito e vice-prefeito, formulado, respectivamente, por Newton José Schwinden Filho e Rodrigo Silas de Souza, do mesmo município, pertinente à coligação a qual se integrou o Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.
Nesta Corte, competente ao conhecimento da matéria, até este momento não foi ajuizado qualquer recurso pretendendo reverter essa decisão, a qual, por isso mesmo, tem de prevalecer, pelo menos até que outra venha a alterá-la.
Ciente, contudo, em face disso, do conteúdo da nota oficial emitida ontem à noite pelo referido Partido Político e, sobretudo, porque esse comunicado não contribui para o perfeito e necessário esclarecimento dos eleitores palhocenses, este TRE vem a público para salientar que, segundo o sistema eleitoral vigorante a partir das normas editadas pelo Superior e as decisões tomadas por este Poder:
1º. Ainda que dependente de decisão superior, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito pela Coligação 'Palhoça tem Jeito com Honestidade e Respeito' (PTB, PSL, PTN, PSC, PPS, PMN, PSDB, PCdoB e PTdoB) são, respectivamente, Ivon de Souza e Eduardo de Souza; e,
2º. Em decorrência disso é que, segundo os dados oficiais do sistema controlado pelo Superior Tribunal Eleitoral, da urna eletrônica permanecem os nomes e as fotografias dos aludidos candidatos.
Por fim, a Justiça Eleitoral deste Estado, ciosa de sua tradição de respeitabilidade e eficiência, confia no bom senso e na responsabilidade das coligações, dos partidos políticos e dos candidatos envolvidos na disputa eleitoral no município de Palhoça, concitando os seus eleitores a exercerem a sua opção de voto com a mais absoluta liberdade e tranquilidade, a respeito das quais estará zelando, de forma atenta e firme, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Des. Luiz Cézar Medeiros, Presidente
Des. Eládio Torret Rocha, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral"
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