O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (2), por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da coligação "Lages em Primeiro Lugar" (PRB, PP, PSL, PTN, PSC, PR, PMN, PTC, PSB, PV, PRP e PSD) para afastar a multa de R$ 2 mil aplicada pelo juízo da 104ª Zona Eleitoral, o qual entendeu que houve litigância de má-fé em representação feita contra propaganda eleitoral da coligação "Todos por uma Lages Feliz” (PT, PTB, PMDB, PPS, DEM, PSDC, PHS, PSDB, PCdoB e PTdoB). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.676, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O vídeo da propaganda, veiculado em 30 de agosto pela coligação recorrida, mostra brevemente a imagem de uma urna eletrônica com as fotos dos candidatos a prefeito Elizeu Mattos (PMDB) e a vice-prefeito Antônio Arcanjo Duarte (PPS) com a tecla "Confirma" sendo apertada.
O relator do caso no TRESC, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, deu parcial provimento ao recurso, votando por afastar a multa aplicada à aliança "Lages em Primeiro Lugar", explicando que, de fato, o artigo 80 da Resolução TSE n° 23.370/2011 proíbe a utilização de simulador de urna eletrônica nas propagandas eleitorais. Desse modo, a busca do Poder Judiciário para o cumprimento da lei não pode ser considerada litigância de má-fé.
Por outro lado, o relator considerou improcedente a representação, pois, "ainda que o brevíssimo espaço de tempo em que tal imagem do equipamento surge, não me pareça vulnerar a proibição aventada exatamente porque se pretende com a norma afastar 'a confusão do eleitor quanto ao funcionamento da urna eletrônica', como muito bem salientado pelo ilustre sentenciante".
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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