O juiz da 95ª Zona Eleitoral (Joinville), Yhon Tostes, determinou o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 8 mil ao Partido Progressista e ao suplente Rodrigo Fallgatter Thomazi por divulgação de propaganda irregular, na época em que era candidato. A representação, que foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pode ser recorrida no TRESC.
O MPE alegou que ambos teriam veiculado duas placa juntas, formando um ‘V’, sendo visualizadas como um outdoor, extrapolando o limite permitido no art. 37, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97 que é de 4 m², pois juntas elas possuem 7,2 m².
O partido aduziu que não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da representação.
Porém, o magistrado ressaltou que conforme consta no art. 241 do Código Eleitoral, “toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles pagas, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos”. Portanto, embora não conste nas placas o nome do partido ou coligação, o candidato é filiado ao mesmo.
Tostes ressaltou, ainda, que é nítida a visualização das propagandas, não valendo, então, o argumento de que ao ver uma placa não é possível ver a outra.
A aplicação de multa no caso pode ser efetuada, na medida em que a responsabilidade e o dever de fiscalização dos candidatos devem ser cumpridos. Assim, o fato de Thomazi e da sigla não terem fiscalizado a fixação da referida propaganda faz com que seja “reconhecida a ciência deles acerca da irregularidade, uma vez que, assim agindo, assumiram os riscos de suas condutas desidiosas”, observou o juiz.
Desta forma cada um foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil com base no parágrafo 1º do mesmo dispositivo normativo.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700