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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multa de R$ 8 mil é aplicada sobre candidato e coligação de Joinville

22.10.2012 às 16:50

O juiz da 95ª Zona Eleitoral (Joinville), Yhon Tostes, determinou o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 8 mil ao Partido Progressista e ao suplente Rodrigo Fallgatter Thomazi por divulgação de propaganda irregular, na época em que era candidato. A representação, que foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pode ser recorrida no TRESC.

O MPE alegou que ambos teriam veiculado duas placa juntas, formando um ‘V’, sendo visualizadas como um outdoor, extrapolando o limite permitido no art. 37, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97 que é de 4 m², pois juntas elas possuem 7,2 m².

O partido aduziu que não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da representação.

Porém, o magistrado ressaltou que conforme consta no art. 241 do Código Eleitoral, “toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles pagas, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos”. Portanto, embora não conste nas placas o nome do partido ou coligação, o candidato é filiado ao mesmo.

Tostes ressaltou, ainda, que é nítida a visualização das propagandas, não valendo, então, o argumento de que ao ver uma placa não é possível ver a outra.

A aplicação de multa no caso pode ser efetuada, na medida em que a responsabilidade e o dever de fiscalização dos candidatos devem ser cumpridos. Assim, o fato de Thomazi e da sigla não terem fiscalizado a fixação da referida propaganda faz com que seja “reconhecida a ciência deles acerca da irregularidade, uma vez que, assim agindo, assumiram os riscos de suas condutas desidiosas”, observou o juiz.

Desta forma cada um foi condenado ao pagamento de multa no valor  de R$ 8 mil com base no parágrafo 1º do mesmo dispositivo normativo.

Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC