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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multa aplicada sob coligação e candidatos de Caçador é anulada

18.10.2012 às 18:15

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (16), por unanimidade, anular a sentença da 6ª Zona Eleitoral (Caçador), que condenou a coligação “PSDB, PPS e PSD” e os candidatos a vereador de Rio das Antas, Jane Maria Madsen Seidel (PSDB) e Lino Moresco (PSD), ao pagamento da multa individual no valor de R$ 2 mil.

 

A sanção pecuniária decorreu da suposta prática de propaganda eleitoral irregular, prevista no artigo 10 da Resolução do TSE n° 23.370/2011. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.723, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O recurso foi interposto ao TRESC pela coligação e pelos candidatos a vereador, que alegaram que as placas da propaganda eleitoral estavam fixadas em um terreno particular e que regularizaram o mais rápido possível a situação, para que as placas não ultrapassassem o limite de 4m².

 

O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, votou pelo provimento do recurso, explicando que a decisão condenatória é inválida por ter sido proferida a partir de procedimento administrativo, instaurado por impulso oficial, sem a observância do devido processo legal. Ele acrescentou que, segundo a Súmula n° 18 do TSE, os juízes eleitorais não têm legitimidade para instaurar procedimento a fim de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições)

 

“Com efeito, a imposição de qualquer penalidade por conta de infrações às disposições da Lei n° 9.504/1997 pressupõe a instauração de processo judicial específico, mediante o ajuizamento de representação eleitoral por partido político, coligação ou candidato, no qual assegurado à parte demandada o exercício do contraditório e da ampla defesa”, concluiu o desembargador.

 

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC